Tabela do Simples Nacional 2026

Os 5 anexos com faixas, alíquotas e valor a deduzir, mais o Fator R e como calcular a alíquota efetiva.

A tabela do Simples Nacional define a alíquota que cada empresa paga conforme a atividade e o faturamento. São 5 anexos (comércio, indústria e três grupos de serviços), cada um com 6 faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Os valores abaixo seguem a Lei Complementar nº 123/2006 e estão vigentes em 2026.

Alíquota nominal x alíquota efetiva

A alíquota da tabela é a nominal. O que a empresa realmente paga é a alíquota efetiva, sempre menor a partir da 2ª faixa, calculada com a parcela a deduzir:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. Por isso duas empresas no mesmo anexo podem pagar percentuais diferentes.

Anexo I — Comércio

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços (instalação, reparos, agências, etc.)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços (construção, limpeza, vigilância, advocacia)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços (intelectuais, TI, medicina, engenharia)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Fator R: quando o serviço cai no Anexo III ou no V

Algumas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V conforme o Fator R, que é a razão entre a folha de salários e o faturamento, ambos dos últimos 12 meses:

Fator R = folha de pagamento (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)

  • Fator R igual ou maior que 28%: tributação pelo Anexo III (alíquotas menores).
  • Fator R menor que 28%: tributação pelo Anexo V (alíquotas maiores).

É por isso que empresas de serviços com folha alta (como TI e clínicas) costumam buscar o Fator R de 28% para cair no Anexo III.

Limite e sublimite

O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. O sublimite de R$ 3,6 milhões separa o recolhimento de ICMS e ISS: acima dele, esses impostos passam a ser pagos fora da guia. O MEI tem limite próprio de R$ 81 mil por ano. Entenda mais em o que é MEI e SIMEI.

Exemplo de cálculo

Um comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000 está na 3ª faixa (alíquota 9,50%, deduzir R$ 13.860). A alíquota efetiva é [(500.000 × 9,50%) − 13.860] ÷ 500.000 = 6,73%. Esse percentual é aplicado sobre o faturamento do mês para gerar o DAS.

Para confirmar em qual anexo e situação cada cliente está, use a consulta de CNPJ em massa e a consulta para contadores.

Perguntas frequentes

Quantos anexos tem o Simples Nacional?

São 5 anexos: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria) e Anexos III, IV e V (serviços). Cada anexo tem 6 faixas de faturamento, com alíquota e parcela a deduzir próprias.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Use a fórmula [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. A efetiva é sempre menor que a nominal a partir da 2ª faixa.

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de salários e o faturamento dos últimos 12 meses. Se for igual ou maior que 28%, a atividade de serviço é tributada pelo Anexo III; se for menor, pelo Anexo V.

Qual é a alíquota inicial de cada anexo?

Na 1ª faixa: Anexo I 4,00%, Anexo II 4,50%, Anexo III 6,00%, Anexo IV 4,50% e Anexo V 15,50%, sobre faturamento de até R$ 180 mil em 12 meses.

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