Resumo: a opção pelo Simples Nacional para 2027 será feita de 1º a 30 de setembro de 2026. No mesmo período, a empresa poderá escolher se IBS e CBS ficam dentro do DAS ou são recolhidos pelo regime regular.
O que mudou no prazo do Simples Nacional
A escolha que antes era feita em janeiro foi antecipada. Para empresas já constituídas, o pedido de opção para 2027 deve ser enviado em setembro de 2026 e, se aceito, começa a valer em 1º de janeiro de 2027. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Calendário do Simples Nacional 2027
| Data | Decisão |
|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha do regime de IBS/CBS para janeiro a junho de 2027. |
| Até 30/11/2026 | Prazo informado pelo CGSN para cancelar o pedido de opção feito em setembro. |
| 01/01/2027 | Início dos efeitos da opção aprovada. |
| Março/2027 | Nova oportunidade de escolher o regime regular de IBS/CBS para o segundo semestre de 2027. |
IBS e CBS dentro ou fora do DAS
A empresa poderá manter IBS e CBS na guia única do Simples ou optar pelo regime regular, recolhendo esses tributos por fora. Se não houver opção pelo regime regular em setembro de 2026, IBS e CBS permanecem no DAS no primeiro semestre de 2027.
Não existe uma escolha universalmente melhor. O efeito depende da atividade, dos créditos tributários, da cadeia de clientes e fornecedores, da margem e do fluxo de caixa. A decisão deve ser simulada com o contador antes do prazo.
Quem já é optante precisa fazer algo?
Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática. Mesmo assim, setembro de 2026 exige atenção por dois motivos: conferir se o CNPJ não foi excluído por débitos ou outras pendências e decidir se IBS/CBS serão recolhidos no DAS ou pelo regime regular.
Escritórios contábeis podem conferir toda a carteira com uma consulta de optantes em lote, guardar comprovantes e separar rapidamente os CNPJs que precisam de análise. A consulta pública mostra o status atual e o histórico, mas não substitui a verificação de pendências no DTE-SN e no e-CAC.
Regra para MEI e empresas abertas no fim de 2026
A mudança de setembro não altera a opção pelo SIMEI, que continua em janeiro até o último dia útil. Para CNPJs cuja inscrição seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita na abertura poderá valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, conforme as condições oficiais.
Checklist para contadores e empresas
- confirmar a situação atual de cada CNPJ;
- consultar DTE-SN e e-CAC para termos e pendências;
- simular IBS/CBS dentro e fora do DAS;
- regularizar débitos antes do prazo aplicável;
- protocolar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026;
- arquivar comprovantes e revisar o resultado do pedido.
Fontes oficiais
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou tributária específica.