Simples Nacional 2027: opção em setembro e IBS/CBS

O prazo mudou: empresas já constituídas escolhem o Simples para 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Publicado e revisado em 07/08/2026 · Baseado em fontes oficiais

Resumo: a opção pelo Simples Nacional para 2027 será feita de 1º a 30 de setembro de 2026. No mesmo período, a empresa poderá escolher se IBS e CBS ficam dentro do DAS ou são recolhidos pelo regime regular.

O que mudou no prazo do Simples Nacional

A escolha que antes era feita em janeiro foi antecipada. Para empresas já constituídas, o pedido de opção para 2027 deve ser enviado em setembro de 2026 e, se aceito, começa a valer em 1º de janeiro de 2027. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Calendário do Simples Nacional 2027

DataDecisão
1º a 30/09/2026Opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha do regime de IBS/CBS para janeiro a junho de 2027.
Até 30/11/2026Prazo informado pelo CGSN para cancelar o pedido de opção feito em setembro.
01/01/2027Início dos efeitos da opção aprovada.
Março/2027Nova oportunidade de escolher o regime regular de IBS/CBS para o segundo semestre de 2027.

IBS e CBS dentro ou fora do DAS

A empresa poderá manter IBS e CBS na guia única do Simples ou optar pelo regime regular, recolhendo esses tributos por fora. Se não houver opção pelo regime regular em setembro de 2026, IBS e CBS permanecem no DAS no primeiro semestre de 2027.

Não existe uma escolha universalmente melhor. O efeito depende da atividade, dos créditos tributários, da cadeia de clientes e fornecedores, da margem e do fluxo de caixa. A decisão deve ser simulada com o contador antes do prazo.

Quem já é optante precisa fazer algo?

Em regra, a permanência no Simples Nacional é automática. Mesmo assim, setembro de 2026 exige atenção por dois motivos: conferir se o CNPJ não foi excluído por débitos ou outras pendências e decidir se IBS/CBS serão recolhidos no DAS ou pelo regime regular.

Escritórios contábeis podem conferir toda a carteira com uma consulta de optantes em lote, guardar comprovantes e separar rapidamente os CNPJs que precisam de análise. A consulta pública mostra o status atual e o histórico, mas não substitui a verificação de pendências no DTE-SN e no e-CAC.

Regra para MEI e empresas abertas no fim de 2026

A mudança de setembro não altera a opção pelo SIMEI, que continua em janeiro até o último dia útil. Para CNPJs cuja inscrição seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita na abertura poderá valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, conforme as condições oficiais.

Checklist para contadores e empresas

  • confirmar a situação atual de cada CNPJ;
  • consultar DTE-SN e e-CAC para termos e pendências;
  • simular IBS/CBS dentro e fora do DAS;
  • regularizar débitos antes do prazo aplicável;
  • protocolar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026;
  • arquivar comprovantes e revisar o resultado do pedido.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou tributária específica.

Confira sua carteira antes do prazo

Consulte Simples Nacional e SIMEI de vários CNPJs de uma vez, com relatório em Excel e comprovantes.